sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Pare, olhe, escute e não julgue!


Antes que destorçam minhas palavras e comecem as conversinhas tortas por ai (e eu me estresse), gostaria de deixar bem claro que esse texto não foi feito para alguém ou por causa de alguém.O intuito dessa matéria é expor meu ponto de vista sobre o assunto.

PARE, OLHE, ESCUTE E NÃO JULGUE

todos contra o preconceito 


A um certo tempo tenho pensado em formas de me expressar sobre esse assunto com vocês. Tenho pensado como transmitir minhas idéias da maneira que julgo mais correta e principalmente, pensado em como discutir os fatos de um crime tão grave e recorrente.
("Coxinhas" começando a me julgar em 3,2...)

Hoje é sexta-feira dia 25 de setembro, meu nome é Mariana Arantes e está na hora de dar um basta no PRÉ-CONCEITO!

Definição: Preconceito é um "Juízo" preconcebido, manifestado geralmente na
forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, culturas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranho.
 Wikipédia


Eu realmente tento mas não consigo entender a "inteligencia" humana.
O seu humano, aquele que se julga o maior e melhor animal de todo o universo, que se acha dono de todo (ou quase todo) conhecimento biológico, físico e matemático, aquele que aponta o dedo e da sua defesa em favor aos direitos humanos, mas que no primeiro minuto após o acontecido, comete um crime muito pior do defendido anteriormente.
O Pré-conceito, ou como gosto de falar o Pré-julgamento é algo totalmente fútil, ignorante e escroto. E que infelizmente faz parte da vida de pessoas até hoje.

Falta de amor próprio
Falta de amor ao próximo

Falta tanto amor ao próximo que com o passar dos dias não nos surpreendemos com notícias do tipo:
Está surpreso?
Não fique!
A violência e o preconceito não estão apenas nos noticiários impressos e em programas de TV sensacionalistas.
A violência mora na escola do(a) seu filho/filha quando outros estudantes o condenam por algo que ele disse/usou ou quando ele também ajuda a condenar.
O preconceito acontece quando você acredita que o fato da família do seu vizinho aceitar o filho gay é algo lindo, mas não aceita um parente da sua família que tem uma opção sexual diferente da sua.
Chegamos aonde eu tanto queria. Na DIFERENÇA!
Pense em um defeito muito grande seu, pensou? Agora imagina se todos também tivessem.
Adoro conhecer pessoas novas e diferentes, isso me torna capaz de me adaptar a novas realidades e de me tornar uma pessoa mais humana, valorizando o que acho acho correto e belo. Pena que mais da metade das pessoas não pensam assim.
Além de preconceito ser um crime, ele atrasa o desenvolvimento do homem em sociedade.
Hoje no Brasil não temos muitas formas de prevenir atos de violência gerados por preconceito. Digo prevenir porquê depois que o crime já ocorreu, já era meu parceiro!
Acredito sim que os criminosos devem ser punidos com severidade, mas mais importante que punir é educar e prevenir.
A sociedade brasileira tem se desenvolvido cada dia mais (a passos curtos e lentos) e atualmente nossa legislação já conta com alguns artigos que protegem o cidadão desse tipo de preconceito.
Vejamos alguns deles:

  • A Lei Nº 4.837, que foi decretada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador, define bullying como violência física ou psicológica intencional e continuada "com o objetivo de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima”. Comportamentos que se enquadram nesse quadro são muitos, e vão desde agressão física à manipulação de um colega, indução ao preconceito, e isolamento do aluno. (www.correiobraziliense.com.br)

  • "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

  • "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.
  • Art. 5° Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
  • Art. 6°  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos http://www.semu.ma.gov.br/files/2013/08/lei_maria_da_penha.pdf
Infelizmente a sociedade caminha a passos vagarosos rumo ao extermínio do preconceito e das violências geradas por ele.
Mas o verdadeiro extermínio vai muito além de punição, só venceremos essa barreira com educação, conscientização e amor.
Pois somente o amor mostra que somos todos iguais em nossas diferenças.


Nenhum comentário:

Postar um comentário